Declaração de Imposto de Renda - PRAZO DE ENTREGA 30 DE ABRIL DE 2014

Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2014

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2014, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2013:

Critérios

Condições

Renda

- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 25.661,70
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na  alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural

- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50 
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.

Bens e direitos

- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013.

 

 

ABERTA A CONSULTA AO SEGUNDO LOTE DE RESTITUIÇÃO DE 2014

Para consultar se já está disponível a sua restituição acesse o link abaixo, coloque seu CPF e digite os caracteres.