Tabelas  - INSS - Imposto de Renda - Salário Família 

 

Tabela de Alíquitas de INSS Trabalhadores Assalariados     Alíquota
Até 1.317,07  8%
de 1.317,08 até 2.195,12 9%

de 2195,13 até 4.390,24

(Teto máximo de contribuição é de R$ 4.)82,92 

11%
TABELA DE IMPOSTO DE RENDA
Base de Cáculo (R$) % Deduzir
Até 1.787,77 Isento R$ 0,00
De 1787,78 até 2.679,29 7,50 % R$134,08
De 2.679,30 até 3.572,43 15% R$ 335,03
de 3.572,44 até 4.463,81 22,5 % R$ 602,96
Acima de 4.463,81   27,50 R$ 826,15
Dedução de dependente - R$ 179.71
TABELA SALÁRIO - FAMILÍA / POR FILHO ATE 14 ANOS
Limite Faixa Valor
Até 682,50 35,00
Superior a 682,50 e igual ou inferior a 1.025,81 24,66
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PARA INSS (APOSENTADORIA)
Facultativo Salário Base   Contribuição
Valor Mínimo por Contribuição R$ 724,00 20% R$ 144,80
Valor Mínimo por Idade R$ 724 11% R$ 79,64
Valor Máximo     R$ 4.390,24 20% R$ 878,04
 

 

SALÁRIO-FAMÍLIA

                O salário-família é um benefício de previdenciário que corresponde a uma quota de valor fixado na legislação e atualizado periodicamente pelo INSS ( Instituto Nacional de Seguro Social), sendo devido somente ao segurado de baixa renda, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. ( Observação: São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para próprio sustento).

                DIREITO AO BENEFÍCIO

                O salário-família é um benefício previdenciário pago pela empresa com o correspondente reembolso pelo INSS.

                O benefício é devido aos segurados empregados urbanos ou rurais, exceto o doméstico, e aos trabalhadores avulsos, independentemente de período de carência, que se encontrem em atividade, aposentados ou em gozo de benefícios, por filho de qualquer condição ou a ele equiparado até 14 anos, ou inválido com qualquer idade.

                A invalidez do filho ou equiparado maior de 14 anos de idade deve ser verificada em exame médico-pericial a cargo do INSS.

                MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO

                O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando a manutenção do benefício condicionada à apresentação:

a)      Anual da caderneta de vacinação obrigatória do filho ou equiparado;

b)      Semestral do comprovante de frequência escolar, para filho ou equiparado

CADERNETA DE VACINAÇÃO

Para os filhos menores de 7 anos de idade, é obrigatório a apresentação anual do atestado de vacinação, no mês de novembro.

A vacinação poderá ser comprovada pela apresentação da Caderneta de Vacinação ou equivalente, onde é registrada a aplicação das vacinas obrigatórias. Cabe ressaltar que a Caderneta de Vacinação veio substituir o Cartão da Criança.

            COMPROVAÇÃO DE FREQUÊNCIA ESCOLAR

Para os filhos a partir dos 7 anos de idade, é obrigatório a apresentação semestral do comprovante de frequência escolar, nos meses de Maio e Novembro.

A comprovação de frequência de escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma de legislação própria, em nome do aluno, onde conste o registro de frequência regular ou de atestado do estabelecimento de ensino, confirmando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.

Tratando-se de menor inválido que não frequente escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

            SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO

Se o segurado não  apresentar o atestado de vacinação obrigatório e a comprovação de frequência escolar do filho ou equiparado, nos períodos citados anteriormente, o salário-família será suspenso, até que a documentação seja apresentada.

No período entre a suspensão do benefício motivada por falta de comprovação da frequência escolar e a sua reativação, não será devido o salário-família, salvo se provada a frequência escolar regular no período.

Entretanto, se após a suspensão do pagamento do salário-família, o segurado comprovar a vacinação do filho, ainda que fora do prazo, caberá o pagamento das quotas relativas ai período suspenso.

A MELHOR MANEIRA DE DEMITIR UM FUNCIONÁRIO

 "Você está Demitido"

    O severo aviso de Donald Trump pode fazer sucesso em um programa de TV, mas não ganha pontos entre os profissionais de recursos humanos como método de demitir alguém. Os especialistas recomendam manter a calma, dar um explicação para decisão, e permitir que o empregado mantenha sua dignidade ao conversar com ele apenas em particular.

    Diga você mesmo, o principal portador da má notícia deve ser o superior direto do empregado. Do contrário, este pode se perguntar se o superior apoiou ou não na decisão, o que poderia lançar duvidas sobre o mérito da demissão.    

    Leve uma testemunha, a presença de outro gerente ou alguém do RH ajuda a evitar que a conversa seja relatada erradamente, caso o funcionário decida revidar, processando a empresa. Uma terceira pessoa também pode garantir que a conversa se mantenha profissionalmente.

    Informe por escrito, logo depois de receber a má notícia, o funcionário tende a ficar confuso e pode não se lembrar de detalhes, tais como a forma de receber o último pagamento. Tenha em mãos uma lista de informações por escrito.

    Seja breve, não é uma conversa, e sim  um aviso. Muitos especialistas em RH sugerem terminar a reunião em 15 ou 20 minutos.

    seja específico, nossa imaginação pode ser nossa pior inimiga, portanto, quanto mais o funcionário souber sobre os motivos da demissão, menos a probabilidade de atribuí-la a outras causas mais negativas, tais como discriminação por sexo ou idade. Esse é um bom momento para relembrar alguns problemas já ocorrido com o funcionário, tais como não atingir as quotas de vendas, faltas injustificadas, disidia no desempenho das funções.

    Não peça desculpas, dizer que você sente muito sugere que está decepcionado com a decisão, o que pode fazer o empregado se perguntar se a demissão foi justa. Comentários como "No fundo, isso vai ser bom para você" também são inadequados, pois o gerente que está dizendo isso continua empregado.

    Faça quando decidir. Não há consenso sobre o melhor dia para demitir alguém. A sexta-feira pode tornar a partida menos dramática, mas pode tornar a partida menos dramática, mas pode deixar o empregado se remoendo no fim de semana. A segunda-feira permite que o funcionário saia logo em busca de emprego, mas põe em destaque que a agenda do empregado está vazia resto da semana. A resposta? Não demore. dê logo o aviso, assim que você tomar a decisão.

 

E - Social Será Obrigatório

 

1 - O QUE É E-SOCIAL

O eSocial  ( ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e Faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007.

2 - O E-SOCIAL SERÁ OBRIGATÓRIO?

Sim, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do Brasil, qualquer que seja o porte do Microempreendedor Individual (MEI), passando por pequenas, médias e grandes empresas. 

3- CRONOGRAMA

Primeiro Semestre 2014: Empresas do Lucro Real com faturamento superior de R$ 48 milhões

Segundo Semestre 2014: Todas as outras empresa: Microempreendedores Individuais ( MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de Lucro Presumido e do Simples Nacional

Desoneração na C.Civil - atividades incluídas 

 
 

Atividades de Construção Civil enquadradas a partir de 01/04/2013 (MP 601/12 convertida na Lei 12.844/13)

CNAE

Descrição da atividade

4120-4/00

Construção de edifícios

4321-5/00

Instalação e manutenção elétrica

4322-3/01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

4322-3/02

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

4322-3/03

Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

4329-1/01

Instalação de painéis publicitários

4329-1/02

Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre

4329-1/03

Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria

4329-1/04

Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

4329-1/05

Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração

4329-1/99

Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente

4330-4/01

Impermeabilização em obras de engenharia civil

4330-4/02

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

4330-4/03

Obras de acabamento em gesso e estuque

4330-4/04

Serviços de pintura de edifícios em geral

4330-4/05

Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores

4330-4/99

Outras obras de acabamento da construção

4391-6/00

Obras de fundações

4399-1/01

Administração de obras

4399-1/02

Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

4399-1/03

Obras de alvenaria

4399-1/04

Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras

4399-1/05

Perfuração e construção de poços de água

4399-1/99

Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

 

 

Atividades de Construção Civil enquadradas a partir de 01/01/2014 (MP 612/13 convertida na lei 12.844/13)

CNAE

Descrição da atividade

4211-1/01

Construção de rodovias e ferrovias

4211-1/02

Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

4212-0/00

Construção de obras-de-arte especiais

4213-8/00

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

4221-9/01

Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

4221-9/02

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

4221-9/03

Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica

4221-9/04

Construção de estações e redes de telecomunicações

4221-9/05

Manutenção de estações e redes de telecomunicações

4222-7/01

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

4222-7/02

Obras de irrigação

4223-5/00

Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto

4291-0/00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

4292-8/01

Montagem de estruturas metálicas

4292-8/02

Obras de montagem industrial

4299-5/01

Construção de instalações esportivas e recreativas

4299-5/99

Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

4311-8/01

Demolição de edifícios e outras estruturas

4311-8/02

Preparação de canteiro e limpeza de terreno

4312-6/00

Perfurações e sondagens

4313-4/00

Obras de terraplenagem

4319-3/00

Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

 

 

Grupo 711 da CNAE (Engenharia e Arquitetura) = entrou na MP 612/13 mas foi excluído da Lei 12.844/13 (seriam 2%, a partir de 01/01/2014)